Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Sócios devem responder por dívidas da empresa após suspeita de ocultação de bens. A decisão é do juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba/PR, que determinou a desconsideração da personalidade jurídica por entender que foram feitas, sem resultado, diversas diligências a fim de localizar bens penhoráveis.

Na Justiça, uma mulher alega ser credora de uma empresa a qual, por meio de seus sócios, tem cometido abusos para fins de ocultação patrimonial. Nesse sentido, pleiteia pela desconsideração da personalidade jurídica da devedora.

Ao julgar, o magistrado verificou que foram feitas, sem resultado, diversas diligências a fim de localizar bens penhoráveis. No mais, destacou que a empresa gozou de prazo para pagamento espontâneo da obrigação, ocasião em que poderia ter oferecido bens à penhora, mas não o fez.

“Com a citação dos sócios, entendo que esta era mais uma oportunidade de demonstrar que a pessoa jurídica possui bens suficientes e principalmente interesse para saldar o débito existente, fato que não ocorreu.”

No caso, o juiz concluiu que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada, uma vez que diversas foram as diligências para localização de bens da empresa sem que se houvesse obtido êxito. Assim, os sócios devem responder pelo débito executado. Nesse sentido, deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

O escritório Reis & Alberge Advogados atua na causa.

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