Ampliação pela ANS das regras de cobertura para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento
Nos casos específicos de negativa de cobertura para métodos ou técnicas prescritas para pacientes diagnosticados com transtornos globais de desenvolvimento, não terá impacto a decisão da Segunda Seção do STJ. Em junho de 2022, a Segunda Seção do E. STJ, no julgamento dos EREsp 1.886.929 e 1.889.704, pacificou entendimento segundo o qual o rol da …