Operadora Deve Indenizar Casal Por Chip de Celular Clonado
O 3º JEC de Curitiba/PR condenou uma operadora de telefonia a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil a um casal que foi vítima de um golpe conhecido como “SIM Swap”, consistente na clonagem do chip e aplicação de golpes. A sentença foi redigida pela juíza leiga Tairine B. Bertol e homologada pelo juiz de Direito, Nei Roberto De Barros Guimarães.
Segundo os autos, a prática consiste em os fraudadores clonarem o chip de celular das vítimas para obter vantagens com seus dados. Os golpistas estavam em posse do número de telefone, e conseguiam acessar sites, e-mails e aplicativos. Além disso, conseguiram fazer compras e confirmar operações como se estivessem com o celular.
O casal alegou que ficou impossibilitado de fazer uso de serviços em seu aparelho e que suas redes foram utilizadas para venda de produtos. Demonstraram que tentaram resolver a situação por meio de contato solicitando através do call center e a Anatel, mas ambas foram sem sucesso.
Ao analisar o caso, a juíza leiga destacou que a solicitação de transferência por terceiro não titular da linha constitui a porta de entrada para todos os demais acessos.
Para ela, é evidente a responsabilidade objetiva da operadora e terceirizadas ao passo em que não criam sistemas de controle e de verificação adequados para que se evite solicitação que não pelo titular concreto da linha.
“Ao não fazer isso, respondem pelo risco de sua atividade, vez que o consumidor fica totalmente refém dessa falha, em relação a qual fraudadores se valem, ou seja, é nítido o dever da operadora em melhorar seus sistemas a fim de inviabilizar as falhas como a acima narrada “, concluiu.
Assim, a magistrada fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
O escritório Reis & Alberge Advogados atua no processo.
Disponível em: (https://www.migalhas.com.br/quentes/385219/operadora-deve-indenizar-casal-por-chip-de-celular-clonado).